domingo, 27 de fevereiro de 2011

Ibama acha madeira ilegal no Minha Casa, Minha Vida

Isso é grave!!

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) flagrou pela primeira vez o uso de madeira ilegal em uma obra do programa Minha Casa, Minha Vida.

Os fiscais do órgão federal perceberam diversas irregularidades nos documentos da madeira usada na construção de 958 casas populares em Altamira (PA), pela construtora Em Casa.

O investimento total do conjunto de casas, chamado Residencial Santa Benedita, é de R$ 37 milhões. Ele é direcionado a pessoas que ganham no máximo três salários mínimos.

A inspeção, feita na segunda semana deste mês, constatou que tanto as guias florestais de transporte quanto as notas fiscais da madeira diziam que o material deveria ter sido enviado a Belo Horizonte (MG), e não para Altamira. Além disso, foi constatado o uso de castanheira, espécie cuja exploração é proibida no país.

Havia também irregularidades em relação ao registro da empresa.

Em seu cadastro no Ibama, ela não informou que atuava na construção civil e se declarou como microempresa, quando na verdade é de "grande porte", segundo nota do órgão federal.

A madeira ilegal vinha sendo utilizada na cobertura das casas -- já haviam sido usados 265 m3, e outros 115,2 m3 estavam em depósito.

Pelo uso do material ilegal, a Em Casa foi multada em R$ 130 mil.

OUTRO LADO

A reportagem procurou a empresa na tarde de ontem para ouvir sua versão.

Um funcionário disse que comunicaria a advogados da empresa o pedido de entrevista. Até a conclusão desta edição, não houve resposta.

Segundo ele, a empresa tem obras do Minha Casa, Minha Vida em Minas Gerais e no Espírito Santo. No Pará, além de Altamira, eles constroem em Itaituba.

Em Santarém (PA) e Petrolina (PE), disse, a construtora tem projetos "em desenvolvimento" para inclusão no programa de moradia.

A Caixa Econômica Federal, administradora do Minha Casa, Minha vida, afirmou por meio de sua assessoria que "uma das cláusulas contratuais [para o financiamento por meio do programa] é a utilização de madeira legal por parte da construtora nos empreendimentos".

De acordo com o banco, ao concluir a obra, é "obrigatória a apresentação [por parte das empresas] do documento de origem florestal e declaração dos quantitativos e usos de madeira no empreendimento financiado".

"Caso a construtora não apresente o referido documento, a Caixa comunica ao Ibama, cumprindo acordo de cooperação assinado com este instituto e o Ministério do Meio Ambiente."

Fonte: FOLHA ONLINE 26/02/2011




sábado, 19 de fevereiro de 2011

Diferenças entre os Resíduos Sólidos!!

Resíduos sólidos constituem aquilo que genericamente se chama lixo: materiais sólidos considerados sem utilidade, supérfluos ou perigosos, gerados pela atividade humana, e que devem ser descartados ou eliminados.

O conceito de "lixo" pode ser considerado como uma invenção humana, pois em processos naturais não há lixo. As substâncias produzidas pelos seres vivos e que são inúteis ou prejudiciais para o organismo, tais como as fezes e urina dos animais, ou o oxigénio produzido pelas plantas verdes como subproduto da fotossíntese, assim como os restos de organismos mortos são, em condições naturais, reciclados pelos decompositores. Por outro lado, os produtos resultantes de processos geológicos como a erosão, podem também, a um escala de tempo geológico, transformar-se em rochas sedimentares.

Embora o termo lixo se aplique aos resíduos sólidos em geral, muito do que se considera lixo pode ser reutilizado ou reciclado, desde que os materiais sejam adequadamente tratados. Além de gerar emprego e renda, a reciclagem proporciona uma redução da demanda de matérias-primas e energia, contribuindo também para o aumento da vida útil dos aterros sanitários. Certos resíduos, no entanto, não podem ser reciclados, a exemplo do lixo hospitalar ou nuclear.

Classificação de Resíduos

A NBR 10.004/04 da ABNT dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que possam ser gerenciados adequadamente.

Conforme esta Norma, resíduos sólidos são resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Os resíduos são classificados, de acordo com a NBR 10.004/04, como:

- Resíduos Classe I – Perigosos
- Resíduos Classe II – Não Perigosos
- Resíduos Classe II A – Não Inertes
- Resíduos Classe II B – Inertes.

Classe I - Perigosos

Basicamente provenientes das indústrias, são resíduos que normalmente contém produtos químicos que agridem o meio ambiente de forma dura e rápida, com certeza, o resíduo mais perigoso.

Ex. Borra de Tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, resíduos de sais provenientesde tratamento térmico de metais.

Classe IIA - Não Inertes (Poluentes)

São resíduos não inertes, ou seja, que com o passar do tempo sofrem algum tipo de mudança ou decomposição.

Ex. Papel materiais orgânicos, lamas de sistemas de tratamento de águas, resíduos provenientes de limpeza de caldeiras e lodos provenientes de filtros - prensas.

Classe IIB - Inertes (agregativos)

São resíduos inertes, ou seja, não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo.

Ex Entulhos, sucata de ferro e aço.





sábado, 12 de fevereiro de 2011

Aumenta poluição nas praias de Santa Catarina

É uma pena!!

Florianópolis e Itapema, as mais poluídas do Estado.

Aumentaram os pontos de poluição por coliformes fecais e de "praia proibida ao banho de mar" em Santa Catarina. De acordo com o Boletim de Balneabilidade emitido pela FATMA no dia 14 de janeiro, são agora 39 praias impróprias ao banho. Sendo que no dia 7 de janeiro, eram 31. Florianópolis e Itapema continuam sendo os locais de maior quantidade de poluição nas águas por coliformes fecais. Das 64 praias pesquisadas na Capital, 46 estão próprias ao banho e 18 impróprias. Praia dos Ingleses (em 2 pontos), Canasvieiras (2 pontos também), Lagoa da Conceição, praia da Tapera, Palmeiras, Ponta das Canas continuam impróprias. Em Itapema, dos 8 pontos pesquisados pela FATMA, 6 estão impróprios ao banho de mar. Em proporção, Itapema é a praia mais poluída de Santa Catarina.

Em compensação, Garopaba e Imbituba que apresentavam focos na medição anterior, agora estão livres de poluição, segundo o boletim da FATMA. Passo de Torres e Balneário Gaivota aparecem com 1 ponto cada uma. Em Passo de Torres na praia principal, junto ao salva vidas. A medição junto à ponte está livre de coliforme acima do permitido. Em Balneário Gaivota a poluição é no "arroio das Gaivotas", debaixo da ponte de concreto. Em Bombinhas, dos 8 pontos pesquisados, 2 estão poluídos.

Conscientização ambiental e readequação do sistema hidrosanitário destes locais, são a solução para que tenhamos novamente estas praias paradisíacas em um outro tipo de ranking!

Fonte: Imagens Google.

Fonte: Imagens Google.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Chuva = Enchente II

Para dar seqüência ao assunto das enchentes...

...Trabalho em uma empresa onde muitas pessoas foram fortemente atingidas pelas intensas chuvas na região sul de Santa Catarina.

Com tudo que já foi falado nos artigos anteriores sobre resíduos e enchentes, fica aí a dica (esquema) para as autoridades se  organizarem:

Fonte: http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/mma10.htm

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Coleta Seletiva em todo Brasil!

Enfim uma boa notícia!!!

Dentro de quatro anos, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que define o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), recentemente regulamentada por Decreto Presidencial, em 23 de dezembro de 2010. Também ficará proibido, a partir de 2014, depositar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.

Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.

Fonte: Google imagens.

Uma outra data definida na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.

Em sua versão preliminar, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.

O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Outro ponto importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial (ponto de origem), para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.