terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Coleta Seletiva em todo Brasil!

Enfim uma boa notícia!!!

Dentro de quatro anos, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que define o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), recentemente regulamentada por Decreto Presidencial, em 23 de dezembro de 2010. Também ficará proibido, a partir de 2014, depositar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.

Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.

Fonte: Google imagens.

Uma outra data definida na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.

Em sua versão preliminar, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.

O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Outro ponto importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial (ponto de origem), para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Um comentário:

  1. Prazer conhece-lo Sonego, mas tenho que comentar, que não nos falta leis rigorosas no Brasil, e digo isto em todas as áreas, mas sim, nos falta uma política fiscalizatória eficaz. Se aprimoram as leis, mas ficamos a merce dos facilitadores de crimes ambientais, dos que ganham dinheiro em cima da inoperancia do Estado. Mais uma vez foi um prazer, não conhecia teu blog.
    Rodrigo Moretti
    Gestor Ambiental, Jornalista, Diretor do Instituto Eco&ação.

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